É muito simples cancelar um título protestado e limpar o seu nome, seja de pessoa física, ou de pessoa jurídica.
Primeiramente, você deverá identificar se ainda está dentro do prazo para pagamento em cartório ou não. Assim sendo, prossiga da seguinte maneira:
1 - Se o título ainda está dentro do prazo:
1º passo - pagando a dívida no tabelião (cartório):
Se o protesto ainda não foi lavrado, ou seja, ainda está dentro
do prazo de 3 dias após o protocolo, você deverá
se dirigir ao cartório onde o título está
protestado e pagar o título (valor da dívida),
além do valor dos emolumentos e custas de protesto, conforme
tabela. Deste modo, o protesto não
será lavrado e, portanto, o título não
será protestado.
2 - Se o título foi protestado (3 dias após o protocolo):
1º passo - pagando a dívida com o credor:
Primeiro você deverá entrar em contato com o credor. Só
pague o título (seja ele cheque, nota promissória
ou duplicata) para aquele que o tem em mãos. Assim que
quitar a dívida, peça o título. O documento,
obrigatoriamente, terá um carimbo do tabelionato no verso.
Se por acaso o credor não tiver o título em mãos,
você poderá pedir a ele uma carta de anuência.
Se o credor for:
- pessoa jurídica: você precisará da Declaração
(carta de anuência) em papel timbrado com o número
de identificação da empresa (CNPJ), contendo o
número do título, seu valor e a data de vencimento
(se possível, a data do protesto, número do livro
e folhas), na qual o credor expressa sua concordância
com o cancelamento do protesto, assinada pelos representantes
legais, devidamente, identificados, com firma(s) reconhecida(s).
- Pessoa física: você precisará da Declaração
(carta de anuência) com a identificação
do declarante, contendo o número do título, seu
valor e a data de vencimento (se possível, a data do
protesto, número do livro e folhas), na qual o(a) credor(a)
expressa sua concordância com o cancelamento do protesto,
com firma reconhecida.
2º passo - ir ao tabelião (cartório):
Você (ou outra pessoa, maior de 21 anos, com os documentos necessários
pode pedir o cancelamento de um protesto em nome do(a) protestado(a),
assinando, para isso, requerimento próprio perante
o escrevente do Tabelionato de Protesto), deverá encaminhar-se
ao cartório, onde o título foi protestado, e
apresentar os documentos pedindo o cancelamento. Para isso,
será necessário pagar as custas e emolumentos
do protesto e, também, as custas e emolumentos
para o cancelamento do protesto. Veja
aqui a tabela.
3º passo - aguardar o processo:
O cancelamento é efetuado, pelo Tabelionato de Protesto:
- No mesmo dia da entrega do título ou documento de dívida;
- No dia seguinte, se entregue declaração de anuência,
com exceção aos casos excepcionais;
São expedidas as respectivas Certidões ao interessado e às
entidades de cadastro de proteção ao crédito
e seu nome estará limpo.
Vale lembrar que, em caso de dúvida, os Tabelionatos de Protesto
procedem consulta aos credores quanto à validade da documentação
apresentada para o cancelamento.
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