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É muito simples cancelar um título protestado e limpar o seu nome, seja de pessoa física ou jurídica. Primeiramente, você deverá identificar se ainda está dentro do prazo para pagamento em cartório ou não. Assim sendo, prossiga da seguinte maneira:

1 - Se o título ainda está dentro do prazo:

1º passo - pagando a dívida no tabelião (cartório):

Se o protesto ainda não foi lavrado, ou seja, ainda está dentro do prazo de 3 dias após o protocolo, você deverá se dirigir ao cartório onde o título está protestado e pagar o título (valor da dívida), além do valor dos emolumentos e custas de protesto, conforme tabela. Deste modo, o protesto não será lavrado e, portanto, o título não será protestado.

2 - Se o título foi protestado (3 dias após o protocolo):

1º passo - pagando a dívida com o credor:

Primeiro você deverá entrar em contato com o credor. Só pague o título (seja ele cheque, nota promissória ou duplicata) para aquele que o tem em mãos. Assim que quitar a dívida, peça o título. O documento, obrigatoriamente, terá um carimbo do tabelionato no verso. Se por acaso o credor não tiver o título em mãos, você poderá pedir a ele uma carta de anuência. Se o credor for:

  • pessoa jurídica: você precisará da Declaração (carta de anuência) em papel timbrado com o número de identificação da empresa (CNPJ), contendo o número do título, seu valor e a data de vencimento (se possível, a data do protesto, número do livro e folhas), na qual o credor expressa sua concordância com o cancelamento do protesto, assinada pelos representantes legais, devidamente, identificados, com firma(s) reconhecida(s).
  • Pessoa física: você precisará da Declaração (carta de anuência) com a identificação do declarante, contendo o número do título, seu valor e a data de vencimento (se possível, a data do protesto, número do livro e folhas), na qual o(a) credor(a) expressa sua concordância com o cancelamento do protesto, com firma reconhecida.

    2º passo - ir ao tabelião (cartório):

    Você (ou outra pessoa, maior de 21 anos, com os documentos necessários pode pedir o cancelamento de um protesto em nome do(a) protestado(a), assinando, para isso, requerimento próprio perante o escrevente do Tabelionato de Protesto), deverá encaminhar-se ao cartório, onde o título foi protestado, e apresentar os documentos pedindo o cancelamento. Para isso, será necessário pagar as custas e emolumentos do protesto e, também, as custas e emolumentos para o cancelamento do protesto. Veja aqui a tabela.

    3º passo - aguardar o processo:

    O cancelamento é efetuado, pelo Tabelionato de Protesto:

  • No mesmo dia da entrega do título ou documento de dívida;
  • No dia seguinte, se entregue declaração de anuência, com exceção aos casos excepcionais;

São expedidas as respectivas Certidões ao interessado e às entidades de cadastro de proteção ao crédito e seu nome estará limpo.

Vale lembrar que, em caso de dúvida, os Tabelionatos de Protesto procedem consulta aos credores quanto à validade da documentação apresentada para o cancelamento.



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