É muito simples cancelar um título protestado e limpar o seu nome, seja de pessoa física ou jurídica. Primeiramente, você deverá identificar se ainda está dentro do prazo para pagamento em cartório ou não. Assim sendo, prossiga da seguinte maneira:
1 - Se o título ainda está dentro do prazo:
1º passo - pagando a dívida no tabelião (cartório):
Se o protesto ainda não foi lavrado, ou seja, ainda está dentro
do prazo de 3 dias após o protocolo, você deverá
se dirigir ao cartório onde o título está
protestado e pagar o título (valor da dívida),
além do valor dos emolumentos e custas de protesto, conforme
tabela. Deste modo, o protesto não
será lavrado e, portanto, o título não
será protestado.
2 - Se o título foi protestado (3 dias após o protocolo):
1º passo - pagando a dívida com o credor:
Primeiro você deverá entrar em contato com o credor. Só
pague o título (seja ele cheque, nota promissória
ou duplicata) para aquele que o tem em mãos. Assim que
quitar a dívida, peça o título. O documento,
obrigatoriamente, terá um carimbo do tabelionato no verso.
Se por acaso o credor não tiver o título em mãos,
você poderá pedir a ele uma carta de anuência.
Se o credor for:
pessoa jurídica: você precisará da Declaração
(carta de anuência) em papel timbrado com o número
de identificação da empresa (CNPJ), contendo o
número do título, seu valor e a data de vencimento
(se possível, a data do protesto, número do livro
e folhas), na qual o credor expressa sua concordância
com o cancelamento do protesto, assinada pelos representantes
legais, devidamente, identificados, com firma(s) reconhecida(s).
Pessoa física: você precisará da Declaração
(carta de anuência) com a identificação
do declarante, contendo o número do título, seu
valor e a data de vencimento (se possível, a data do
protesto, número do livro e folhas), na qual o(a) credor(a)
expressa sua concordância com o cancelamento do protesto,
com firma reconhecida.
2º passo - ir ao tabelião (cartório):
Você (ou outra pessoa, maior de 21 anos, com os documentos necessários
pode pedir o cancelamento de um protesto em nome do(a) protestado(a),
assinando, para isso, requerimento próprio perante
o escrevente do Tabelionato de Protesto), deverá encaminhar-se
ao cartório, onde o título foi protestado, e
apresentar os documentos pedindo o cancelamento. Para isso,
será necessário pagar as custas e emolumentos
do protesto e, também, as custas e emolumentos
para o cancelamento do protesto. Veja
aqui a tabela.
3º passo - aguardar o processo:
O cancelamento é efetuado, pelo Tabelionato de Protesto:
No mesmo dia da entrega do título ou documento de dívida;
No dia seguinte, se entregue declaração de anuência,
com exceção aos casos excepcionais;
São expedidas as respectivas Certidões ao interessado e às
entidades de cadastro de proteção ao crédito
e seu nome estará limpo.
Vale lembrar que, em caso de dúvida, os Tabelionatos de Protesto
procedem consulta aos credores quanto à validade da documentação
apresentada para o cancelamento.