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Aqui encontram-se todas as informações sobre como protestar um título.
Além de levar a documentação específica, é necessário preencher o formulário de entrada de protesto, disponível nos cartórios.
Após a distribuição do título, você recebe uma via do formulário com a indicação do Tabelião ao qual o título foi distribuido, já contendo a data de protocolização (no rodapé)e endereço (no verso).

Informações Importantes:

  • Na apresentação do título a protesto identifique-se e apresente seu endereço e telefone para contato se tiver. Indique os dados do devedor: nome, identificação, endereço completo (rua, nº, andar, apartamento, conjunto ou sala,bairro, cidade e CEP), para remessa da intimação.
  • Os dados quando indicados corretamente aumentam as chances de recebimento.
  • Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais (Parágrafo 2º, art. 15 da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997).
  • As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outros, alineas 11 a 14,21, 22 e 31, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 24, da Resolução nº 1631, de 24 de agosto de 1989 e art. 25 da Resolução nº 1682, do Banco Central).
  • Podem ser objeto de protesto, comum ou falimentar, os débitos de prestação de serviço (duplicata com vinculo contratual e prova da efetiva prestação do serviço),de venda mercantil (duplicata com cópia da nota fiscal e o comprovante da entrega da mercadoria ou declaração de que esses comprovantes estão em poder do credor),de contratos de câmbio, de financiamento com reserva de domínio, de alienação fiduciária, (se apenas referir-se a parte, parcela ou prestação,juntar cópia do contrato e conta gráfica do valor a ser protestado), de cheques, notas promissórias, letras de câmbio, enfim de todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais (arts. 584 e 585 do CPC).
  • O protesto não custa nada para o credor, nem exige depósito prévio das despesas. Os valores são pagos pelo devedor no ato do pagamento do título ou, se protestado,no ato do pedido do cancelamento do protesto. O credor só paga em caso de desistência, sustação judicial definitiva ou se ele próprio solicitar o cancelamento do protesto (Lei Estadual nº 10.710/00, promulgada pela Assembléia Legislativa em 29 de março de 2001,artigo 7º, Tabela XI - Dos tabelionatos de Protesto de Títulos, Notas Explicativas, itens 12 e 12.1).
  • Prazo para Protesto: não existe prazo para protestar qualquer título. Você pode fazê-lo a qualquer tempo, salvo se for para garantir direito de regresso.
  • Após a distribuição do título você recebe uma via do formulário com a indicação do Tabelião ao qual foi o título distribuído, já contendo o número e data da protocolização (no rodapé) e endereço (no verso). Com essa via você retirará o resultado, direto no Tabelião. Você poderá ligar para saber o andamento do título; sempre tenha a mão o número e a data do protocolo.
  • A Intimação para o pagamento/aceite é remetida ao devedor, por carta registrada, no dia seguinte ao da protocolização.
  • Você retirará o resultado no 5º dia útil. Por exemplo: se você distribuiu na 2ª feira, a retirada do resultado será na 2ª feira seguinte, pois o prazo limite para pagamento expira na 6ª feira.
  • Se você quiser desistir do protesto, faça-o também respeitando o prazo limite do exemplo acima, fazendo uma carta, em papel timbrado, se for empresa, ao Tabelião, indicando o nº do título, valor, nº do protocolo e data, solicitando a devolução do título sem protesto, juntando o protocolo recebido no SDT.
  • Endosso é o ato pelo qual o favorecido de um título o transfere a outro. Você pode endossar para que outro portador apenas cobre o título em seu nome. Nesse caso, use o endosso "mandato". Você pode transferir a posse do título a outro (descontar), usando, para tanto endosso "translativo".

Escolha, abaixo, o tipo de título que você deseja protestar, para saber quais os documentos necessários e o código do título:

Contrato de Câmbio Cédula de Crédito Comercial Cédula de Crédito à Exportação
Cédula de Crédito Industrial Cédula de Crédito Rural Confissão de Dívida

Cheque Cédula Hipotecária Conta Judicialmente Verificada
Contrato de Mútuo Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária Conta de Prestação de Serviços
Cédula Rural Hipotecária Cédula Rural Pignoratícia

Débito de Aluguel
Duplicata de Venda Mercantil Duplicata de Venda Mercantil por Indicação Duplicata Rural
Duplicata Rural de Indicação Duplicata de Prestação de Serviços Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
Letrade Câmbio Nota de Crédito Comercial Nota de Crédito à Exportação
Nota de Crédito Industrial Nota de Crédito Rural Nota Promissória
Nota Promissória Rural Sentença Judicial Termo de Acordo
Triplicata de Venda Mercantil Triplicata de Prestação de Serviços Warrant

Contrato de Câmbio

Tipo de Documento: CC
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: O título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).

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Cédula de Crédito Comercial

Tipo de Documento: CCC
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: O título original.

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Cédula de Crédito à Exportação

Tipo de Documento: CCE
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: O título original.

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Cédula de Crédito Industrial

Tipo de Documento: CCI
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: O título original.

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Cédula de Crédito Rural

Tipo de Documento: CCR
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: O título original.

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Confissão de Dívida

Tipo de Documento: CD
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: Documento sujeito a protesto comum ou falimentar. Pode ser contra pessoa física ou jurídica. Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.

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Cheque

Tipo de Documento: CH
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto:

Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 25, 28 e 30. Em todos os outros casos, é necessário que o cheque esteja com o carimbo da recusa do pagamento,pelo banco sacado. Também são imprescindíveis o endereço e número de documento do emitente.

No caso de conta conjunta, o protesto será tirado em nome de quem assinou o cheque.

O cheque poderá ser protestado, tanto no domicílio do Banco, quanto do emitente.

Se você descontar um cheque para outrem, peça sempre o endosso no verso. Só assim você poderá protestá-lo.

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Cédula Hipotecária

Tipo de Documento: CHP
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto:

O título original.

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Conta Judicialmente Verificada

Tipo de Documento: CJV
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto:

É necessário o processo de verificação de livro.

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Contrato de Mútuo

Tipo de Documento: CM
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto:

O contrato original.

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Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária

Tipo de Documento: CPH
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto:

O título original.

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Conta de Prestação da Serviços

Tipo de Documento: CPS
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: confira aqui as exigências legais sobre serviços.

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Cédula Rural Hipotecária

Tipo de Documento: CRH
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto:

O título original.

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Cédula Rural Pignoratícia

Tipo de Documento: CRP
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto:

O título original.

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Débito de Aluguel

Tipo de Documento: DA
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto:

Este título é sujeito a protesto comum ou falimentar,contra pessoa física ou jurídica. É necessário o contrato original de aluguel, juntamente com os recibos dos aluguéis vencidos.

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Duplicata de Venda Mercantil

Tipo de Documento: DM
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto:

Se a duplicata estiver com aceite pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma.

Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas).

É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo:

"DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

SÃO PAULO ........../......../......

.................................

RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA

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Duplicata de Venda Mercantil por Indicação

Tipo de Documento: DMI
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto:

Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas). É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo:

"DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

SÃO PAULO ........../......../......

.........................

RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA

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Duplicata Rural

Tipo de Documento: DR
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: O título original.

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Duplicata Rural de Indicação

Tipo de Documento: DRI
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: O título original.

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Duplicata de Prestação de Serviços

Tipo de Documento: DS
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. confira aqui as exigências legais sobre serviços.

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Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação

Tipo de Documento: DSI
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. confira aqui as exigências legais sobre serviços.

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Letra de Câmbio

Tipo de Documento: LC
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: O título original.

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Nota de Crédito Comercial

Tipo de Documento: NCC
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: O título original.

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Nota de Crédito à Exportação

Tipo de Documento: NCE
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: O título original.

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Nota de Crédito Industrial

Tipo de Documento: NCI
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: O título original.

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Nota de Crédito Rural

Tipo de Documento: NCR
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: O título original.

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Nota Promissória

Tipo de Documento: NP
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: O título original.

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Nota Promissória Rural

Tipo de Documento: NPR
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: O título original.

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Sentença Judicial

Tipo de Documento: SJ
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto:

Cópia da sentença judicial e conta de liquidação (demonstrativo do real valor devido), elaborada pelo favorecido,além de prova do pedido de desistência da respectiva ação, devidamente, homologada pelo juízo.

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Termo de Acordo

Tipo de Documento: TA
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto:

O original do termo.

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Triplicata de Venda Mercantil

Tipo de Documento: TM
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto:

Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma. Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado, se cópias, autenticadas). É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazé-lo, no verso da duplicata, através do modelo:

"DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA TRIPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

SÃO PAULO ........../......../......

..............................

RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA

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Triplicata de Prestação de Serviços

Tipo de Documento: TS
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto:

Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. confira aqui as exigências legais sobre serviços.

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Warrant

Tipo de Documento: W
Documentos Necessários para dar entrada ao Protesto: O título original.

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Exigências Legais para o Protesto de Prestação de Serviços

Independentemente,do tipo de serviço, havendo a nota fiscal e o respectivo canhoto assinado, não será necessário nenhum outro documento. Outro caso, é haver uma fatura com a declaração no corpo da mesma de que "Recebemos os serviços constantes desta fatura", assinado por quem recebeu.

Outros tipos de serviços mais comuns:

  • PUBLICIDADE
    - Pedido de Inserção.
    - Página da revista, jornal, etc.
    - Tábua de radiação ou dos anúncios publicados, no caso rádio e TV.
  • TRANSPORTE
    O conhecimento de transporte assinado por quem recebeu a mercadoria transportada.
  • CONVÊNIO MÉDICO / ODONTOLÓGICO (SERVIÇO COLOCADO À DISPOSIÇÃO).
    - Cópia do contrato.
    - Fatura referente à(s) mensalidade(s) cobrada(s).
    OBS: Não há necessidade de assinatura da mesma.
    - Trata-se de contrato entre as empresas de convênio e seus clientes pessoas físicas ou jurídicas, e as mensalidades são devidas, usando ou não os serviços médicos/hospitalares.
  • CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR (A SER COBRADO QUANDO, REALMENTE,USADO ).
    - Cópia do contrato.
    - Notas fiscais, assinadas, dos serviços médicos executados.
    - Exemplo: cirurgias, diárias, materiais, etc.
    OBS.: São contratos entre hospitais e empresas de convênio.
    Haverá cobrança, somente, quando os serviços forem prestados aos clientes das empresas de convênio.
  • SERVIÇOS DE ENGENHARIA (MERECE ANÁLISE CASO A CASO)
    - Cópia do Contrato
    - Comprovação dos serviços de acordo com o que reza em contrato.
    - Geralmente, a folha de medição assinada pelo engenheiro responsável.
    - Fatura, mesmo sem assinatura, quando não constar valores que devem ser cobrados, nos documentos acima.
  • ESCOLAS
    - Contrato ou matrícula.
    - Prova de freqüência (Geralmente, através de certidão de freqüência ou boletim escolar).
  • LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: MÁQUINAS, VEÍCULOS, ETC.
    - Cópia de contrato de locação.
    - Prova da Entrega/Recebimento do equipamento.
    - Fatura do valor cobrado.
    OBS.: não há necessidade de assinatura na mesma.
  • MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS (COLOCADA À DISPOSIÇÃO)
    - Cópia do contrato.
    - Fatura referente à(s) mensalidade(s) cobrada(s).
    - OBS.: não há necessidade de assinatura na mesma.
  • OBSERVAÇÕES:
    - Contratos e demais comprovantes, quando apresentados por cópias, deverão ser autenticadas.
    - Qualquer comprovação feita fora da Nota Fiscal ou Fatura, deverá ser com a seguinte declaração:

    "DECLARAMOS TER RECEBIDO A N.F. OU FATURA Nº .............., BEM COMO OS SERVIÇOS QUE DELA CONSTAM."

    DATA, CARIMBO E ASSINATURA

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